
As emissões sonoras durante a Micareta, sobretudo no sítio da
festa, têm que obedecer aos limites permitidos em lei. Prepostos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (Semmam) estarão atentos a trios elétricos,
barracas, blocos e demais entidades micaretescas, que desrespeitarem.
Conforme decreto de nº 9.202, a medida visa combater à poluição sonora entre 0h do dia 24 até a última atração, na madrugada de segunda-feira, 28. Ficam estabelecidos 85 decibéis para clubes, barracas e similares e 110 decibéis para trio-elétrico e carro de som.
Conforme decreto de nº 9.202, a medida visa combater à poluição sonora entre 0h do dia 24 até a última atração, na madrugada de segunda-feira, 28. Ficam estabelecidos 85 decibéis para clubes, barracas e similares e 110 decibéis para trio-elétrico e carro de som.

As medidas de proteção individual, em relação à poluição sonora, devem ser afixadas nas laterais dos trios, advertindo sobre os riscos provocados pela exposição continua a sons. Os cordeiros, segurança e pessoal de apoio em serviço devem utilizar protetores tipo “plug”.
O não cumprimento pode acarretar em multa no valor de R$ 10 mil, que será aplicada pela Semmam. No caso de reincidência as penalidades serão em dobro, que serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Fundema).
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